Amazonas ocupa segunda posição no país em registro de nascimentos tardios

Amazonas ocupa segunda posição no país em registro de nascimentos tardios

Dados mostram que mais de 11 mil nascimentos registrados em 2022 foram de crianças que nasceram em anos anteriores. (Foto: Divulgação/Anoreg-PR)

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas se destaca como o segundo estado brasileiro com o maior número de registros de nascimentos tardios.

Em 2022, mais de 11 mil crianças tiveram seus nascimentos registrados em anos anteriores ao do registro oficial, representando um percentual significativo no panorama nacional.

O estado ficou atrás apenas do Amapá, que registrou o maior percentual com 15,1% de registros tardios. No Amazonas, esse índice alcançou 14,2%, o que aponta para uma questão relevante no processo de registro civil.

Segundo o levantamento do IBGE, os nascimentos ocorridos em anos anteriores ao do registro em 2022 representam o maior percentual do país, seguido pelo Pará, com 9,6%. Por outro lado, os nascimentos vivos e registrados no ano de nascimento em 2022 totalizaram 78.976, representando 85,7% do total de registros.

A posição do Amazonas no ranking é principalmente influenciada pelos municípios do interior do estado. Dos 62 municípios amazonenses, apenas 12 registraram pelo menos 10% de casos de registros tardios. Destacam-se municípios como Careiro, Japurá e Santa Isabel do Rio Negro, onde até 44% dos registros correspondem a nascidos em anos anteriores.

Em outros municípios, como Barcelos, Caapiranga, Manaquiri e Pauini, esse percentual varia entre 30% e 38%, evidenciando a magnitude do fenômeno em diversas regiões do estado.

Na capital, Manaus, o percentual de registros fora da época adequada foi de 10%, o que demonstra que a questão não se restringe apenas ao interior do estado, mas também afeta a capital amazonense.

Os números levantados pelo IBGE apontam para a necessidade de maior atenção e políticas públicas voltadas para a regularização dos registros de nascimento, garantindo o direito fundamental à identidade e cidadania desde o nascimento.

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