27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Idam intensifica regularização de produtores rurais na RDS do Rio Amapá

Publicado em 25 de março, 2024

Idam intensifica regularização de produtores rurais na RDS do Rio Amapá

Realizada com o apoio da Sema, a iniciativa visa a emissão de CPP, CAF e inscrições no Garantia Safra (Foto: Divulgação/Idam)

Até a quarta-feira (27/03), o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), com o apoio da Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), realiza uma série de atendimentos voltados para a regularização de documentos e sobre o programa Garantia Safra para produtores rurais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Amapá, em Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus).

Iniciada no sábado (23/03), por meio Unidade Local (UnLoc) Idam/Manicoré, a ação visa atender 10 comunidades com emissão e retificação de documentos, além de orientações sobre os demais serviços disponibilizados pelo instituto. No que diz respeito à regularização, já foram contabilizadas, até a manhã desta segunda-feira (25/3), a emissão e retificação de 53 Cadastros Nacionais da Agricultura (CAF), 20 Cartões do Produtor Primário (CPP) e 19 inscrições no Garantia Safra.

“Identificamos a necessidade de regularizar os produtores da região da RDS e faremos o possível para atendê-los com os serviços prestados pelo Idam, que, certamente, trarão benefícios às atividades do setor primário local. Nesta segunda-feira, já iniciamos os atendimentos no Polo 2 da localidade, com mais emissões de documentos e assistência técnica”, informou a gerente da UnLoc Idam/Manicoré, Mariza Lisley.

Garantia Safra

O Programa Garantia Safra é uma ação coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra, por razão do fenômeno da estiagem ou enchente.

Uma vez aderido ao Programa, cuja inscrição requer a apresentação do CAF, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e município estiverem realizando os procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, que devem somar, pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.

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