12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Vara do Meio Ambiente profere nova decisão para cumprir sentença sobre flutuantes em Manaus

Publicado em 01 de março, 2024

Vara do Meio Ambiente profere nova decisão para cumprir sentença sobre flutuantes em Manaus

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus proferiu nova decisão em processo de cumprimento de sentença sobre os flutuantes da orla do município de Manaus, nesta quinta-feira (29/02), na Ação Civil Pública n.º 0056323-55.2010.8.04.0012.

Destaca-se, no processo, iniciado pelo Ministério Público do Amazonas, a preocupação com o meio ambiente e a recuperação das áreas degradadas, e a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local.

Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista destaca que “a ordem foi para a retirada dos mesmos e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus”. E lembra que anteriormente foi estabelecido que o Município, junto com outro órgãos e entes envolvidos, apresentariam um plano de ação.

Contudo, como o Juízo não recebeu tal planejamento, em julho de 2023 o juiz Moacir Batista estabeleceu a retirada e desmonte dos flutuantes a ser cumprido até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.

Multa mantida e pedidos deferidos

Como as ações não foram implementadas no prazo, a previsão de multa definida na decisão anterior se mantém e vai ser executada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31/03/2024.

No processo, para cumprir a decisão, o Município requereu apoio da força policial e definição sobre o que fazer com o material dos flutuantes que serão retirados na área.

Como a questão não havia sido abrangida na decisão anterior, o Juízo atendeu o pedido e o Município está autorizado a dar a melhor destinação aos bens e resíduos que resultarem da operação.

Além disso, o Juízo determinou envio de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para disponibilizar força policial para as ações de retirada e desmonte dos flutuantes dos tipos 1 a 3 (tipo 1: flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; tipo 2: flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias; tipo 3: flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos).

Outras medidas a serem tomadas pelo Município, envolvem: primeiro, comunicar a imprensa local e por meio de dois outdoors, a serem colocados próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, de que haverá o desmonte forçado dos flutuantes tipo 1, 2 e 3, com autorização de destinar os bens e materiais, descarte adequado ou doação, conforme o Município definir, junto com o órgão municipal competente.

Medida

A segunda medida é verificar os flutuantes que estiverem tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros desmontados dentre os de tipo 1 a 3.

Depois de feita a comunicação, será preciso aguardar dez dias úteis para iniciar a operação de retirada e desmonte, na ordem da classificação indicada no processo.

Até o fim de março, será necessário informar e comprovar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação de retirada e desmonte, a doação ou o descarte, sob pena do início da fase executiva da multa de R$ 15 milhões.

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