26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Carnaval 2024: modelo de crachá para identificação de crianças e adolescentes já está disponível

Publicado em 01 de fevereiro, 2024

Carnaval 2024: modelo de crachá para identificação de crianças e adolescentes já está disponível

O período de festas carnavalescas é um momento de atenção e cuidado para crianças e adolescentes. Por isso, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos.

O objetivo é garantir que em caso de incidentes, os menores de idade estejam identificados para facilitar a ação da rede de proteção e, também, da população que prestar ajuda.

Modelo

O modelo está disponível no site da Sejusc, em dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos. A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização e orientação sobre as das medidas.

A secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, frisa que a iniciativa é um cuidado a mais que os pais e responsáveis podem ter com as crianças e adolescentes.

“Nós sempre estamos em grandes eventos e percebemos que muitos pais e responsáveis não levam a documentação dos seus filhos, então pensamos em criar esse crachá, pois já tivemos situações de crianças perdidas, que permaneceram com a equipe da Sejusc até o fim do evento porque não tínhamos como entrar em contato”, destaca Jussara.

Portaria

O crachá de identificação está de acordo com a Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e Juventude Infracional, relacionada à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.