19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente da CMM determina implantação de ponto eletrônico para servidores

Publicado em 20 de janeiro, 2024

Presidente da CMM determina implantação de ponto eletrônico para servidores

Por determinação do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), a Casa Legislativa iniciou, nesta sexta-feira (19/01), o processo para implantação do sistema de ponto eletrônico. O registro digital de frequência dos servidores terá início a partir de fevereiro de 2024.

A adoção do sistema eletrônico faz parte do pacote de medidas de transparência e modernização implementadas pelo presidente da CMM, desde que assumiu a gestão do parlamento.

Gestão

“O ponto eletrônico é fundamental para uma gestão eficiente do tempo e uma organização adequada da jornada de trabalho. Com o registro preciso da presença dos servidores, contribuímos cada vez mais para a transparência e responsabilidade na CMM. Entendo que esse é um importante passo para o Legislativo Municipal”, pontuou Caio André.

Em reunião na sala da presidência, com a presença dos diretores da Casa, foi feita a apresentação do cronograma de coleta de dados e face dos servidores efetivos, comissionados e de verba de gabinete.

O ato da Mesa Diretora nº 002/2023, que estabelece o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo Municipal do dia 26 de dezembro de 2023.

Funcionamento

O ponto eletrônico funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h, a depender da jornada de trabalho específica de cada servidor. Já o atendimento ao público será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

“A normatização do ponto eletrônico vai ajudar, de forma muito mais transparente, o controle da presença, a frequência de todos os servidores da Casa. É histórica essa implantação, pois é um pontapé que a Câmara Municipal de Manaus dá para os demais poderes legislativos do país”, comentou o Diretor da Câmara Municipal Henry Vieira.

Feito de maneira individual e intransferível, o registro da frequência deverá ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária. O registro será feito por meio de biometria.

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