10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Unimed Fama deverá ser multada por descumprir decisão liminar para atendimento presencial de clientes com TEA

Publicado em 17 de janeiro, 2024

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor, requereu à Justiça a aplicação de multa majorada à Unimed Fama por descumprimento de sentença. Em novembro de 2023, a Justiça determinou o restabelecimento do atendimento presencial e a portabilidade imediata de carência aos clientes com Transtorno do Espectro Autista.

O descumprimento da decisão judicial pela operadora Unimed Fama foi denunciado por um grupo de usuários ao MPAM mediante a apresentação de documentos que comprovam o não restabelecimento do atendimento presencial.

Na liminar, a multa diária foi fixada no valor de R$ 50 mil limitada a 10 dias. Segundo a titular da 81ª Prodecon, Sheyla Andrade, o valor aplicado se mostrou insuficiente para compelir a operadora de plano de saúde a cumprir suas obrigações com os consumidores.

A decisão também determina a efetuação em até 48 horas da portabilidade de carência aos usuários, assegurando ainda o acesso irrestrito ao sistema da Unimed Fama pelo prazo mínimo de 60 dias.

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