CNPQ amplia prazo para avaliação de bolsistas após parto ou adoção

CNPQ amplia prazo para avaliação de bolsistas após parto ou adoção

O Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÍfico e Tecnológico (CNPQ) informou por meio de nota, neste sábado (6), a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica para mulheres por cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada.

Assim, ficam reduzidos os efeitos dessas responsabilidades na análise comparativa entre outras propostas submetidas na mesma área.

Confira a nota do CNPQ na íntegra:

Conforme determinado na Nota de Esclarecimento divulgada em 27 de dezembro de 2023, referente a pareceres ad hoc emitidos no âmbito da Chamada CNPq nº 09/2023 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa e Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior, contendo trechos com considerações sobre as situações de maternidade de pesquisadoras candidatas à Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), o fato foi analisado pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 1a Reunião de 2024, realizada em 5 de janeiro, após avaliação jurídica do ocorrido pela Procuradoria Federal do CNPq, Nota Jurídica 0002/2024/PF-CNPQ/PGF/AGU.

Para melhor contextualização das deliberações dessa reunião, é relevante, em primeiro lugar, deixar claro o processo de julgamento das propostas submetidas em todas as chamadas públicas do CNPq. A primeira etapa, a análise de mérito científico, é feita pelos Comitês Assessores (CAs) das diferentes áreas. Para subsidiar o julgamento pelos CAs, cada proposta é submetida à análise de pareceristas ad hoc, usualmente dois bolsistas do CNPq especializados no tema.

Assim, os pareceristas ad hoc fazem uma análise da originalidade e relevância apenas da proposta específica, enquanto cabe aos CAs fazer também a análise comparativa com todas as outras propostas submetidas na mesma área. Os CAs podem até mesmo não seguir a recomendação de alguns pareceristas ad hoc. Mas, mesmo nesses casos, os pareceres ad hoc têm que ser fornecidos na divulgação do resultado da chamada, por determinação dos órgãos de controle.

Outra etapa do processo é a análise do cumprimento dos critérios de elegibilidade e das demais disposições da Chamada em cada proposta, realizada pela área técnico-científica do CNPq. A inobservância de qualquer quesito enseja o indeferimento da proposta correspondente. A área técnico-científica também dá apoio organizacional aos trabalhos dos CAs e auxilia na elaboração de seus relatórios para subsidiar decisão preliminar do resultado da Chamada.

Resultado

Após divulgação do resultado preliminar da Chamada, é aberto um prazo recursal de 10 dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Todos os recursos são avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Recursos – COPAR do CNPq. Finalmente, após a análise conclusiva dos recursos, é publicado o resultado final da Chamada.

Cabe esclarecer que os membros dos CAs são pesquisadores escolhidos pelo Conselho Deliberativo do CNPq a partir de sugestões enviadas pela comunidade científica, incluindo as sociedades e academias técnico-científicas. Já, para cada processo de julgamento, os pareceristas ad hoc são escolhidos a partir de uma base de dados disponível no CNPq.

A seleção é feita por meio de algoritmos que buscam os nomes a partir da área de competência e pelas palavras-chave que indicam as especialidades dos pesquisadores e não por indicação de qualquer instância do CNPq ou dos CAs. O sistema apresenta aos técnicos do CNPq a lista de nomes mais competentes para avaliar cada projeto e a área técnica lhes envia a solicitação de parecer.

O trabalho dos CAs está regulamentado pela Resolução Normativa 002/2015, que disciplina o Assessoramento Científico-Tecnológico ao CNPq. Com base na referida avaliação feita pela Procuradoria Federal do CNPq, e considerando outros elementos disponibilizados no Processo SEI 01300.013107/2023-09, a Diretoria Executiva identificou a necessidade urgente de revisão e aprimoramento da Resolução Normativa 002/2015, para deixar mais claro os procedimentos e compromissos éticos na avaliação de propostas submetidas ao CNPq e as penalidades pelo seu não cumprimento.

A Diretoria Executiva determinou também a criação de um Grupo de Trabalho, GT, para elaborar um Código de Ética para os membros dos CAs e assessores ad hoc, no prazo de dois meses. O GT será formado por cinco a sete membros da comunidade científica e servidores e servidoras do CNPq, indicados pela Presidência, e deverá iniciar os trabalhos no mês de fevereiro de 2024. O Código de Ética será incorporado como anexo à versão revisada da Resolução Normativa 002/2015.

Critérios

Considerando que os critérios de julgamento adotados pelos CAs devem ser revistos a cada três anos e a próxima revisão será feita a partir de março deste ano, a Diretoria Executiva determinou tornar obrigatório incluir o critério de que o período de avaliação da produtividade científica da(o)s proponentes seja estendido por dois anos, para cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada. Assim, ficam reduzidos os efeitos dessas responsabilidades na análise comparativa entre outras propostas submetidas na mesma área.

Em relação aos casos específicos divulgados de pareceres preconceituosos, seguindo a orientação da Procuradoria Federal do CNPq, a Diretoria Executiva determinou que seja imediatamente aberto um procedimento investigativo para analisar a elaboração e o processamento dos pareceres ad hoc emitidos na correspondente Chamada CNPq nº 09/2023. Por outro lado, seguindo o procedimento determinado na Chamada, a decisão final sobre os projetos apresentados pelas pesquisadoras que receberam esses pareceres dependerá da análise dos recursos por elas apresentados, dentro do prazo recursal.

Finalmente, o CNPq reitera seu compromisso com a ciência diversa e inclusiva, considerando dimensões de gênero, étnico-raciais e assimetrias regionais, não tolerando atitudes que expressam preconceitos de qualquer natureza, sejam eles de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo político.

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