Obras de condomínio são suspensas após enxurrada invadir casas no bairro Flores

Obras de condomínio são suspensas após enxurrada invadir casas no bairro Flores

Foto: Divulgação/DPE-AM

A Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) da DPE-AM obteve decisão judicial para suspender as obras do condomínio Le Jardin, em Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, após o muro do empreendimento desabar e causar transtornos aos moradores da rua Araxá, na semana do Natal. A decisão foi decretada no último sábado (30).

A ação foi movida contra a construtora Colmeia, Prefeitura de Manaus e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), depois de a Defensoria receber relatos dos moradores apontando inúmeros prejuízos, como a perda de bens, devido a enxurrada e em decorrência de irregularidades nas obras. O problema foi confirmado durante inspeção no local.

Além da suspensão das obras do condomínio, a Defensoria solicitou à Justiça que outras medidas sejam implementadas a fim de evitar novos desastres na região. Entre eles estão a realização de levantamento pericial da obra em questão, bem como dos imóveis atingidos, para aferir a estabilidade do solo e riscos de alagações ou desmoronamentos; e que a construtora efetue o pagamento mensal, a título de aluguel, de dois salários-mínimos a um dos moradores que teve a casa totalmente destruída.

Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo Judiciário, no último sábado (30), que determinou de imediato não só a suspensão do licenciamento e interrupção da obra, como também a fiscalização, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), para apurar eventual infração administrativa; a fiscalização pela Defesa Civil para avaliar, caso seja necessário, a interdição da área atingida, principalmente na rua Araxá, ou promover medidas eficazes com o objetivo de evitar riscos de dano; e a promoção social com a concessão de aluguel dentro dos parâmetros fornecidos por norma municipal.

Em sua decisão, o juiz Moacir Pereira Batista decretou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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