
Vai se inscrever no Sisu? Título de eleitor é documento obrigatório
Você sabia que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para quem for maior de 18 anos?
O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve sair no dia 16 de janeiro de 2024. Entretanto, com a divulgação do gabarito oficial no mês passado, alguns estudantes já sabem se foram bem nas provas. Por isso, é bom já se antecipar e deixar toda a documentação em ordem para a inscrição na plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior.
Para emitir o título eleitoral, você nem precisa sair de casa. É rápido, fácil, gratuito e totalmente digital. Confira o passo a passo:
Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):
Para fazer o alistamento eleitoral presencialmente, verifique no Portal do TRE do seu estado ou em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) se há a necessidade de agendamento. Se for o caso, faça o procedimento para o agendamento, organize a documentação e dirija-se ao local indicado na data e horário marcados.
Informações importantes
Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.
Pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.
Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE.
No caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.