18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acordo no TRT-11 encerra ação civil pública em Manaus para contratação de aprendizes e pagamento de indenização por dano moral

Publicado em 24 de novembro, 2023

Foto: Divulgação

Um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança patrimonial encerra ação civil pública em curso na 7ª Vara do Trabalho de Manaus. O processo trabalhista, iniciado em fevereiro de 2022, diz respeito à contratação de aprendizes e comprovação do cumprimento integral da cota legal mínima, além do depósito de quantia para pagamento de danos morais.

A empresa foi condenada na sentença de 1º grau a realizar a contratação de aprendizes de, no mínimo, 5% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo-se na base de cálculo o número de empregados vigilantes. A sentença também previu multa diária de R$ 500 por aprendiz que a empresa deixar de contratar após o prazo estipulado, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no total de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esta decisão foi mantida parcialmente pela segunda instância do TRT-11.

Conciliação

Na audiência, realizada de forma virtual em 7/11, foi homologado o acordo entre as partes. A empresa se comprometeu a contratar 10 aprendizes até novembro de 2023 e, ainda, outros 13 aprendizes até janeiro de 2024, até a implementação de cota legal mínima.

Além disso, a empregadora ficou de realizar, no intervalo de 90 dias da assinatura do acordo, o depósito integral do valor de R$ 103.952,87 relativo ao pagamento dos danos morais coletivos. O depósito será feito na conta vinculada do Juízo da Execução da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Por sua vez, o MPT indicará no processo, no mesmo prazo, se o valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos. A definição será feita pelo juízo na fase de execução.

O ajuste prevê, em caso de inadimplência ou de atraso no pagamento, multa de 30% sobre o valor total da dívida, acarretando a cobrança integral perante a Justiça do Trabalho. Após a total quitação do acordo, o depósito recursal deverá ser liberado à empresa.

O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, com a assistência do secretário de audiência Igor dos Santos Praia.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.