25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei no Amazonas inclui pessoas com fibromialgia na relação de PcDs

Publicado em 11 de novembro, 2023

Lei no Amazonas inclui pessoas com fibromialgia na relação de PcDs

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei n.º 6.568/2023, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), inclui os pacientes com fibromialgia no rol de Pessoas com Deficiência (PcDs). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de novembro.

“Esta é uma conquista significativa para pessoas com fibromialgia no Amazonas. A fibromialgia é uma doença reumatológica, sem cura, que afeta a musculatura dos pacientes, causando uma dor generalizada pelo corpo. Agora, os fibromiálgicos passam a ter os mesmos direitos e garantias de outras PcDs”, destacou Dr. George Lins.

A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético, causando dor crônica e generalizada. Geralmente, é acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, distúrbios intestinais, ansiedade e depressão. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil, afetando principalmente mulheres.

A nova norma legislativa altera a Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas e dá outras providências”.

Como solicitar a Carteira da PcD- Pacientes com fibromialgia agora são considerados PcDs e, portanto, podem solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD). Para obtê-la, é necessário baixar o aplicativo SASI, disponível para Android e iOS. Após o download, o usuário insere o código “SPCDAM” e preenche o cadastro.

Para solicitar a carteira, o usuário precisa de uma foto 3×4 atual, Registro Geral (RG) e CPF, comprovante de residência, informações do médico que acompanha a PcD pelo sistema do SUS, laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tipagem sanguínea. Do responsável, são necessários RG, CPF, e-mail e telefone.

Após a aprovação da solicitação, o usuário é notificado pelo aplicativo para comparecer à sede da SePcD, localizada na rua Salvador, 456, Adrianópolis, para realizar a coleta digital ou assinatura para a carteira. Com a aprovação dos dados, a carteira tem um prazo mínimo de 15 dias para ser emitida, com entrega na sede da SePcD.

Benefícios

Válida em todo o território nacional, a carteira da PcD assegura atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteira é um comprovante de prioridade que pode ser apresentado em hospitais, agências bancárias, caixas eletrônicos, supermercados, instituições públicas e privadas, além do transporte de passageiros, seja municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.

Preferência em matrículas

A lei inclui a adição de mais um artigo, garantindo prioridade de vagas para alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência, assegurando preferência em unidades da rede pública estadual de educação mais próximas do domicílio ou local de trabalho do responsável.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.