
STF volta a julgar revisão da vida toda nas aposentadorias em 24/11
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a partir de 24 de novembro o alcance da decisão que validou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recálculo dos benefícios.
O julgamento seguirá no plenário virtual, em sessão que vai até 1 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio tribunal, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.
Na ocasião, o STF permitiu que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber. O INSS então recorreu da decisão, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores.
O ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) em agosto, paralisando o julgamento do recurso.
Até então, dois magistrados haviam apresentado seus votos: o relator, Alexandre de Moraes, e Rosa Weber (já aposentada). O voto da ministra será preservado para a continuidade do caso.
Votos
Moraes votou para limitar os efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda. Ele rejeitou a maioria das contestações apresentadas pelo INSS à decisão do STF.
Em seu voto, Moraes propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações:
Benefícios já extintos;
Parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
Rosa Weber acompanhou Moraes, mas propôs um outro marco temporal, mais benéfico aos aposentados, para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019.
Na data foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade das revisões das aposentadorias.
Pela proposta de Weber, ainda é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça na data pleiteando esse direito. Em junho daquele ano, o STJ começou a julgar o mérito do caso sobre as revisões das aposentadorias.
A ministra, que estava prestes a se aposentar, antecipou seu voto para garantir que sua posição ficasse preservada depois de deixar a Corte.
Todos os processos na Justiça estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS no Supremo, por decisão de Moraes do final de julho.
Recurso
Um dos objetivos do recurso do INSS é saber se a tese firmada pelo Supremo em dezembro pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.
Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para casos de benefícios já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
A autarquia argumentou que, só depois de a Corte analisar os recursos apresentados à decisão, será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.
O órgão citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável ao recálculo, além de um “impacto administrativo expressivo”.
“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.
Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”.
A estimativa da autarquia gira em torno de mais de 88 milhões de benefícios concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo, mas “nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração [recursos] ora interpostos”.
“Há o risco, com este cenário, de colapso no atendimento dos segurados pelo INSS, em razão do incremento exponencial do número de pedidos de revisão, o que naturalmente ocorrerá devido à grande repercussão do tema na mídia”, disse o INSS.
A autarquia cita ainda a dificuldade em processar o número de recálculos. “Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa”.
Veja mais notícias em Geral