09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Doação a projeto esportivo na declaração do Imposto de Renda avança no Senado

Publicado em 08 de novembro, 2023

Doação a projeto esportivo na declaração do Imposto de Renda avança no Senado

Foto: Roque de Sá/Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei (PL) 3.270/2023, que permite à pessoa física fazer doações a projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração do imposto de renda. O texto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) permite até 2027 a dedução no imposto de renda de valores referentes a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. O projeto permite que pessoas físicas destinem parte do imposto devido diretamente para o esporte.

A doação pode ser realizada no mesmo exercício em que for apresentada a declaração, a exemplo do que é atualmente previsto para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Pelo projeto, a dedução está limitada a 7% do imposto de renda. Ela se aplica somente a doações em dinheiro, e não será concedida a quem utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

O pagamento da doação ou do patrocínio deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria Especial da Receita Federal. Se não for feita a doação, o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto devido.

Na justificação, o autor expõe a importância do esporte na formação dos jovens e no desenvolvimento da economia. Apontando para o previsto no artigo 217 da Constituição, Ciro ressalta que o projeto vai ao encontro do dever constitucional de fomentar práticas esportivas como direito de cada um, ao permitir que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para o esporte.

De acordo com Romário, o projeto “cria mecanismo capaz de contribuir, por meio de incentivo fiscal, para o aumento da prática de atividades físicas e para a consequente promoção da saúde e da qualidade de vida da população, bem como para o crescimento da economia”.

Pela legislação em vigor, as grandes empresas (tributadas com base no lucro real) podem deduzir no imposto de renda as doações a projetos esportivos, até o limite de 2% do valor devido. Uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) permite a dedução também de média empresa, tributada com base no lucro presumido. O relator acolheu a sugestão.

Agência Senado

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