03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Manaus, mulher que mandou matar o marido pela herança é condenada a mais de 28 anos de prisão

Publicado em 31 de outubro, 2023

Em Manaus, mulher que mandou matar o marido pela herança é condenada a mais de 28 anos de prisão

Foto: Raphael Alves/TJAM

Elcilane da Silva Souza e Carlos Haroldo da Conceição Lopes foram condenados pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus a mais de 28 anos de prisão cada um, em julgamento realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) pelo assassinato de Emerson Pinto dos Reis, ocorrido no ano de 2017, no bairro de São Raimundo, zona Oeste de Manaus. Segundo a Polícia Civil e o MPE/AM, Elcilane da Silva Souza teria planejado o assassinato do marido para ficar com a casa que estava no nome dele.

José Alexandre Cavalcante dos Santos, também envolvido no assassinato, não foi localizado pela Justiça para ser julgado e teve o processo desmembrado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri. Ele seria o amante de Elcilane da Silva Souza e teria contratado Carlos Haroldo da Conceição Lopes e mais um jovem menor de 18 anos para ceifar a vida de Emerson Pinto dos Reis. Além de matar, os autores ainda levaram o corpo para o Ramal do Brasileirinho, na zola Leste de Manaus. No local, o corpo que estava esquartejado foi enterrado em uma cova rasa.

Durante o julgamento, Elcilane da Silva Souza negou ter participação no assassinato do marido e a defesa sustentou a absolvição pela negativa de autoria por falta de provas. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Carlos Haroldo da Conceição Lopes. Já a promotoria de Justiça pediu a condenação de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no caso, homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Elcilane da Silva Souza respondia ao processo em liberdade e com a condenação de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado, o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, que presidiu a Sessão decretou sua prisão em plenário.

Carlos Haroldo da Conceição Lopes está foragido e foi julgado a revelia recebendo também a pena de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado. Carlos Haroldo também teve a prisão preventiva decretada em plenário.

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