07/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Idam alerta agricultores para envio da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Publicado em 26 de setembro, 2023

Idam alerta agricultores para envio da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), faz um alerta aos proprietários de territórios rurais. Nesta sexta-feira (29/09), às 23h59, será encerrado o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuem, a qualquer título, imóvel rural.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

“É importante que o produtor rural se mantenha em dia com a Receita Federal para que continue a usufruir de todos os direitos e benefícios garantidos. Por isso, o envio da declaração é indispensável, de preferência, dentro do prazo”, disse o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, ao acrescentar que o instituto também segue firme em ações de regularização dos agricultores familiares, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e Cartão do Produtor Rural (CPP).

O envio

Conforme a Receita Federal, a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal (link). O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração. Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Para acessar mais informações, visite o site da Receita Federal.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr

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