TSE forma maioria para rejeitar recurso e Dallagnol segue cassado

TSE forma maioria para rejeitar recurso e Dallagnol segue cassado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos para rejeitar um recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a perda do seu mandato.

A análise se dá em sessão do plenário virtual do TSE que começou na sexta-feira (8) e vai até 14 de setembro.

Até o momento, votaram para rejeitar o recurso:

Benedito Gonçalves, relator

Alexandre de Moraes,

Cármen Lúcia,

Raul Araújo

e Ramos Tavares.

Os ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques ainda não manifestaram seus votos.

Registro cassado

Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado de forma unânime pelo TSE em maio deste ano, o que levou à perda do cargo na Câmara dos Deputados.

Os ministros entenderam que houve fraude à Lei da Ficha Limpa. Para o TSE, Dallagnol deixou a carreira de procurador tendo procedimentos administrativos em aberto contra ele.

A decisão do TSE foi em 16 de maio. A Câmara confirmou a cassação do mandato no início de junho.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Dallagnol chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma decisão liminar (provisória) para que ele ficasse no cargo até o esgotamento dos recursos. A solicitação foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.

A defesa do ex-deputado havia argumentado que a suspensão da decisão do TSE era necessária porque teriam sido “violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.

Quem pediu a cassação de Dallagnol?

A decisão do TSE pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol foi dada em ação movida pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional. As agremiações contestaram a condição de elegibilidade do ex-procurador.

Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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