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No último mês, o Brasil vivenciou um apagão que deixou 25 estados e o Distrito Federal sem energia. Na ocasião, o sistema elétrico nacional perdeu 25,9% da energia em 10 minutos e afetou o dia a dia de brasileiros em todo o território nacional. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os maiores índices de interrupções de energia acontecem entre os meses de outubro a janeiro.
Mas quais são as possíveis causas desses apagões? O professor do curso de Engenharia Elétrica da Wyden, Carlos Fielde de Campos, explica que um apagão pode ser causado por uma série de fatores diferentes: “A demanda excessiva de energia em períodos de consumo intenso, como em dias quentes quando muitos ligam aparelhos de climatização, por exemplo, faz com que a necessidade de energia elétrica exceda a capacidade de geração e transmissão, levando a quedas de tensão e possíveis interrupções”.
Ainda de acordo com o professor, outras várias causas podem explicar uma queda de energia em território nacional. “Problemas na infraestrutura, como falhas em linhas de transmissão, subestações e equipamentos de geração, eventos naturais como tempestades, raios, ventos fortes e enchentes que danificam a infraestrutura elétrica, além da falta de planejamento e do aumento do consumo de energia impulsionado pelo crescimento populacional e industrial, que também podem pressionar o sistema elétrico além de seus limites”, complementa.
Além de afetar a rotina das pessoas, um apagão causa prejuízos e um clássico inconveniente: o dano a aparelhos eletroeletrônicos. “Os equipamentos eletroeletrônicos queimam em caso de surto na energia elétrica devido ao aumento repentino e excessivo na tensão elétrica. Esse aumento de tensão sobrecarrega os componentes internos dos dispositivos, causando falhas nos circuitos, queima de componentes e danos irreparáveis nos equipamentos”, explica o professor Carlos.
Existem algumas medidas que podem ser tomadas para evitar que os aparelhos eletrônicos, como TVs, geladeiras, máquinas de lavar, micro-ondas, fornos elétricos, equipamentos de escritório, entre outros, queimem devido a surtos de energia, picos de tensão e outros problemas relacionados a apagões. O professor Carlos de Campos separou algumas delas:
Usar Protetores de Surto (DPS): utilize protetores de surto nos quadros de distribuição em que estão conectados os equipamentos. Esses dispositivos direcionam os excessos de tensão para o sistema de aterramento, protegendo os aparelhos contra picos de tensão.
Usar No-Breaks (UPS): para equipamentos sensíveis, como computadores, sistemas de segurança e equipamentos médicos, considere o uso de no-breaks. Eles fornecem energia de reserva temporária, isolando os dispositivos de maneira segura durante interrupções.
Desconectar equipamentos: durante tempestades desconecte os equipamentos das tomadas para evitar danos por surtos de tensão.
Usar estabilizadores de tensão: em locais com flutuações frequentes de tensão, como quedas de energia seguidas de restabelecimento, considere o uso de estabilizadores de tensão para manter a energia dentro de limites seguros.
Planejamento e desligamento: caso saiba que ocorrerá uma interrupção programada de energia, desligue seus equipamentos de maneira adequada para evitar danos no retorno da energia.
Proteção dos circuitos: em ambientes industriais ou residenciais onde existem muitos equipamentos conectados, considere instalar dispositivos de proteção de circuitos para limitar os efeitos de surtos elétricos.
“É importante ressaltar que essas medidas ajudam a minimizar os riscos, mas não há garantia total contra danos causados por problemas elétricos. A melhor abordagem é combinar várias estratégias de proteção para garantir a segurança e a integridade dos equipamentos”, reforça o profissional.
Desde o dia 1º de abril de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os consumidores têm até cinco anos para solicitar ressarcimento às distribuidoras se um aparelho elétrico em suas casas deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia. O pedido de ressarcimento feito dentro de 90 dias do problema terá um processo mais simples. Isso é parte da Resolução 1000/2021 da Aneel, que define direitos e deveres dos consumidores, permitindo que os aparelhos danificados sejam consertados por conta do consumidor antes da verificação da distribuidora.
“Tanto nas empresas quanto nas casas, a conscientização e o planejamento fazem toda a diferença para poupar equipamentos eletroeletrônicos dos danos causados por um apagão. Conscientizar funcionários e familiares sobre o que fazer durante um apagão, como desligar equipamentos para evitar danos no retorno da energia é uma importante estratégia para proteger os equipamentos eletroeletrônicos contra danos causados por quedas de energia”, finaliza o professor.
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