10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PL prevê multa de 5 mil a quem comercializar animais de forma irregular no Amazonas

Publicado em 06 de setembro, 2023

PL prevê multa de 5 mil a quem comercializar animais de forma irregular no Amazonas

Foto: Divulgação

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 759/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que trata sobre a criação, venda e revenda de animais em pet shops e comércios. A propositura defende que quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados, caso contrário haverá penalidades.

Além disso, o PL criará o Cadastro Estadual do Criador de Animais (CECA) e, caso o proprietário do comércio não possua o cadastro autorizando a venda, será aplicado multa de 5 mil reais. Para a parlamentar, as penalidades servirão para a conscientização dos criadores com o bem-estar dos animais disponíveis para venda e revenda.

“Infelizmente, existe a prática incorreta sobre venda de animais domésticos, incluindo aves. Por isso, estamos propondo esse projeto para que a pessoa que comercializa dobre o zelo por esses animais. A multa só vai acometer àqueles que forem contra o cadastro, e se for contra, é porque algo de errado está sendo feito com os pets no estabelecimento”, pontuou Joana Darc.

Se aprovada na Aleam e sancionada pelo Governo do Amazonas, o descumprimento da norma causará ao infrator a aplicação de multa, a suspensão do CECA por 1 ano, quando a infração for cometida pelo criador, e em caso de reincidência ocorrerá a perda definitiva do CECA.

Sobre o CECA

O Governo do Amazonas poderá emitir o cadastro conforme a regulamentação a ser editada. Após sanção do PL, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O documento será expedido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA).

Os criadouros deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, seja cão, gato ou pássaro domésticos, conforme a regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de preferência sob supervisão de profissional veterinário.

“Quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. Isso traz mais segurança e bem-estar aos animais, pois se não houver regulamentação, continuaremos vendo animais, principalmente passarinhos, em situação de maus-tratos”, salientou a parlamentar.

Maus-tratos em canis clandestinos

No início deste ano, Joana desmontou um canil clandestino, no bairro Petrópolis, Zona Sul de Manaus. Inicialmente, a denúncia central era de que havia um animal morto se decompondo no quintal da residência, porém, ao chegar lá, encontraram cerca de 24 animais de raça, a maioria fêmea, vítimas de maus-tratos.

“Alguns dos animais estavam desnutridos, famintos e, ainda, havia uns que estavam cegos. É pra isso que vai existir o cadastro, para evitar esses tipos de maus-tratos, principalmente em canis clandestinos. E, como dito antes, se a pessoa for contra o cadastro, é porque alguma coisa está errada, e vamos fiscalizar”, disse.

Pontos principais do PL

– A norma abrange cachorros, gatos e pássaros;
– Criação do Cadastro Estadual do Criador de Animais (CECA), para designar quem pode comercializar os animais no Amazonas;
– Proibição de venda e revenda de animais em pet shops, estabelecimentos similares e pessoas físicas que não possuam o CECA;
– Animais (cães e gatos) disponíveis para venda deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados;
– Multa de 5 mil reais a quem infringir a Lei.

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