TRT-11 promove mutirão de audiências de mediação pré-processual para contratação de aprendizes

Foto: Divulgação

Com uma pauta temática sobre o cumprimento da cota de aprendizagem, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu um mutirão de audiências de mediação pré-processual no 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Sob a coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e com a presença de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), a pauta com 11 audiências foi dividida entre os dias 29 e 30 de agosto, como parte da programação da Semana Nacional da Aprendizagem.

A mediação pré-processual é uma modalidade de solução consensual que está disponível no TRT-11 desde fevereiro deste ano. Ela ocorre nos casos em que ainda não foi ajuizada uma ação e tem o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação.

“Nós estamos, de forma pioneira, reunindo as empresas antes de existir o litígio, antes de ter início o processo em si. O objetivo é dialogar e conscientizar para que abracem o programa de contratação de aprendizes que, aliás, é obrigatório”, disse a coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Ela observou que a mediação pré-processual é uma oportunidade oferecida às empresas que não estão cumprindo integralmente suas cotas legais, para que possam regularizar sua situação de forma espontânea. Neste contexto, a magistrada adiantou que, em breve, o TRT-11 vai criar um cadastro regional sobre instituições que atuam na preparação de aprendizes, disponibilizando lista com nomes de estudantes aptos para serem contratados.

Êxito na mediação

As audiências híbridas do dia 29 de agosto tiveram início às 11h30 e as do dia 30 foram pautadas para iniciar às 8h. A juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT 1º Grau em Manaus, presidiu as audiências nos dois dias. Participaram, pelo MPT, de forma presencial, o procurador regional do Trabalho e coordenador da Coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento, e a procuradora do Trabalho Luiza Barreto Braga Fidalgo. Os representantes das empresas e respectivos advogados participaram virtualmente pela plataforma Zoom. As servidoras Andressa Lorena Machado e Luciana Vaz do Vale atuaram na mediação.

O diálogo sobre o detalhamento das cotas legais aplicáveis conforme o tamanho da empresa, as propostas e as contrapostas deram a tônica das audiências. Uma das mediações que obteve êxito resultou no compromisso assumido por uma empresa de conservação e limpeza, que presta serviço a órgãos públicos. O advogado da empresa informou que atualmente são 55 aprendizes contratados, faltando 35 novos aprendizes para integralizar a cota mínima, considerando o percentual de 5% sobre o quadro de pessoal.

Após as partes dialogarem bastante, os representantes do MPT propuseram a contratação além da cota mínima, providenciando 35 aprendizes excedentes como forma de converter o valor devido a título de dano moral coletivo. A proposta foi aceita. Com o êxito na mediação pré-processual, a magistrada Selma Thury determinou a conversão da Reclamatória Pré-Processual (RPP) em Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE), nos termos do art. 21 da Resolução Administrativa n° 10/2023, do TRT-11, para os ajustes dos termos do acordo.

Em outra audiência realizada à tarde, a advogada de uma empresa do Distrito Industrial informou que, no momento, falta preencher apenas duas vagas de aprendizes para cumprimento da cota mínima legal. Atualmente, a cota da empresa está em 27 aprendizes. Ela acrescentou que no próximo dia 11 de setembro haverá a contratação de novos estudantes.

O MPT, por sua vez, informou que, atualmente, consta a cota de 30 aprendizes para aquela empresa, com déficit de 20 para integralizar a cota. Todavia, considerando a alegação apresentada em audiência sobre a existência de aprendizes que provavelmente não teriam sido informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os procuradores propuseram a contratação de mais dois aprendizes, além do mínimo legal.

A proposta, que será implementada por um período de 12 meses, também se refere à conversão do valor a título de indenização por dano moral coletivo. Em decorrência da informação sobre a data das contratações, a magistrada suspendeu a sessão, designando nova audiência na modalidade híbrida no dia 11 de setembro, às 13h30.

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