12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei no AM determina protocolo para identificação de pacientes internados inconscientes ou sem identificação

Publicado em 25 de agosto, 2023

Lei no AM determina protocolo para identificação de pacientes internados inconscientes ou sem identificação

Foto: Herick Pereira

O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora vai passar a ser obrigatório por lei. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 661/2021 estabelece que sejam divulgadas, em site na internet, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. Aprovado pela Casa, o PL segue para sanção governamental.

A proposta, conforme o autor, visa auxiliar os familiares a encontrarem seus parentes caso haja internação nas unidades hospitalares sem aviso prévio e/ou se o paciente não estiver de posse de documento de identificação.

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessários. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.

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