27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal cobra do Governo data para construção da Casa da Mulher Brasileira

Publicado em 18 de agosto, 2023

Justiça Federal cobra do Governo data para construção da Casa da Mulher Brasileira

A 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas determinou a intimação do Governo do Estado para que apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre o atual estágio da licitação e a previsão para o início da construção da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Manaus.

A decisão foi dada no último dia 14, dentro de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2022, pedindo que a União e o Estado do Amazonas destinem os recursos orçamentários e humanos necessários para construção e funcionamento da Casa.

No último mês de abril, o Ministério das Mulheres fechou acordo com o Governo do Amazonas para a implementação da Casa da Mulher Brasileira no estado. Ao todo, serão destinados R$ 10 milhões do Governo Federal e R$ 7,5 milhões como contrapartida do Governo do Estado.

O valor dado por parte do Governo Federal vem de uma emenda de bancada disponível desde 2020, ano em que foi assinado o contrato de repasse junto à Caixa Econômica Federal. A continuidade do processo para a construção dependia da contrapartida do Estado, o que foi feito mediante a assinatura do acordo e após atuação extrajudicial e judicial do MPF.

A CMB já foi implantada e está em funcionamento em sete estados brasileiros. Ela é considerada uma política pública inovadora no atendimento humanizado ao público feminino, por integrar serviços especializados direcionados às vítimas de violência.

Para o MPF, é urgente a necessidade de implementação deste equipamento fundamental à execução da política pública destinada às mulheres na região. No último dia 20 de julho, foi divulgado o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, segundo o qual o Amazonas registrou 3.718 ocorrências de lesão corporal dolosa em contexto doméstico, um aumento de 93% em relação ao ano anterior.

A ação do MPF foi proposta em dezembro de 2022, no contexto dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, data anual que busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo.

Atendimento direcionado

A Casa da Mulher Brasileira integra os serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, juizado, promotoria e defensoria especializados, promoção da autonomia econômica, brinquedoteca, alojamento, central de transportes e serviços de saúde. No Brasil, esse modelo já funciona nas cidades de Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR), São Paulo (SP), Imperatriz (MA) e Ceilândia (DF).

Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o Brasil registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra mulheres até julho de 2022. Esses casos abrangem atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

“Essa terrível realidade foi evidenciada no Amazonas em razão da pandemia do novo coronavírus, período durante o qual o Estado apresentou uma alta de 34% nos registros de casos de violência doméstica contra a mulher. Somente no ano de 2020, foram registradas 25.132 ocorrências, que representaram um aumento de mais de seis mil casos se comparado com o ano de 2019. As delegacias de Polícia Civil amazonenses receberam mensalmente, no ano de 2020, cerca de 756 ocorrências de violência doméstica contra mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha”, aponta o MPF na ação civil pública.

Agosto Lilás

A campanha nacional Agosto Lilás foi criada para divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento à violência contra mulher. Seu objetivo é promover ações que sensibilizem a sociedade no despertar sobre a importância da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que, em 2023, completa 17 anos.

Lei Maria da Penha

sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n. 11.340 estabelece que todos os casos de violência doméstica e intrafamiliar são crimes que devem ser apurados pela polícia e remetidos ao Ministério Público. Tais crimes devem ser julgados nas Varas Criminais ou em Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação.

Além disso, a lei proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social, entre eles a Casa da Mulher Brasileira, idealizada para acolher as vítimas desse tipo de violência.

A Lei n. 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher que ficou paraplégica após sofrer anos de agressão pelo seu marido, que tentou matá-la duas vezes. Desde então ela se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres e se tornou símbolo dessa luta.

Ação civil pública nº: 1029522-24.2022.4.01.3200

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