07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Foragido, réu que matou homem a facadas é condenado a 14 anos de prisão no AM

Publicado em 06 de julho, 2023

Foragido, réu que matou homem a facadas é condenado a 14 anos de prisão no AM

Reú se desentendeu com a vítima e a matou com várias facadas.

Francisco da Silva Pinto foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado contra Raimundo Nonato Ermínio do Nascimento. O crime ocorreu em 30 de junho de 2008, no município de Guajará (distante 1487 quilômetros de Manaus).

A sentença foi proferida pelo Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Guajará, em sessão presidida pelo juiz de direito David Nicollas Vieira Lins.

No dia do crime, Francisco e Raimundo encontravam-se na casa de Francisco quando iniciaram um desentendimento, presenciada pelo avô do acusado, que pediu para ambos pararem de brigar. No entanto, Francisco perguntou a Raimundo se ele queria brigar mesmo. Este aproximou-se de Francisco e disse que não queria brigar, mas o acusado pegou uma faca de tratar peixe e desferiu um golpe contra a região abdominal da vítima.

Conforme os autos, Raimundo ainda conseguiu correr para a sala, mas foi alcançado pelo denunciado, que lhe desferiu outros golpes com a faca. Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu sair da casa, em direção à sua canoa, mas Francisco continuou a correr atrás dela. Ao alcançar Raimundo próximo a um batelão que estava em terra voltou a esfaqueá-lo. Francisco foi visto fugindo numa canoa, acompanhado de seu avô e de sua companheira.

O Ministério Público sustentou a tese de consumação de homicídio qualificado (uso de meio cruel). A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado por violenta emoção, ou, ainda, na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora. Pugnou, ainda, pela consideração favorável das circunstâncias judiciais.

Os jurados decidiram pela condenação de Francisco. Como ele está foragido e não foi localizado para participar do julgamento, a citação para que participasse do júri foi feita por edital. Como não compareceu, o réu foi julgado a revelia.

A prisão preventiva de Francisco foi decretada e, assim que for localizado pela autoridade policial, poderá iniciar o cumprimento da pena.

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