04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Indígenas poderão comprovar atividade rural para acessar benefícios sociais

Publicado em 27 de junho, 2023

Funai será responsável pela emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural (Cear) para indígenas que comprovarem o exercício de atividades de agricultura. Foto: Divulgação

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) regulamentou a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural (Cear) para indígenas, por meio de uma portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com a medida os integrantes dos povos originários poderão comprovar trabalho e acessar benefícios sociais.

De acordo com a nova regra, a Funai será responsável pela emissão do documento para indígenas que comprovarem o exercício de atividades de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, mesmo que a atividade seja exercida fora de território indígena. As atividades que justificam a emissão do Cear, podem ser exercidas tanto de forma individual quanto em regime familiar.

Para iniciar o processo de solicitação, os indígenas precisam apresentar RG e CPF, além de um documento original que comprove a atividade exercida. Mas em caso de inexistência da documentação, por causa de uma calamidade pública, por exemplo, a Funai poderá buscar documentos em seus registros, ou até mesmo realizar visita in loco, ou entrevista, para recolher provas que certifiquem a atividade. Também há formas de autodeclaração previstas na regulamentação, como abaixo-assinados da comunidade indígena.

A emissão da Cear não inicia automaticamente a inscrição do indígena no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas permite o acesso ao sistema e benefícios como salário-maternidade, aposentadorias, por idade e por invalidez, seguro defeso, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

Em casos em que o indígena já possua a Cear emitida para benefício anterior e que precise se manter, como segurado especial, é necessária apenas a comprovação de ausência de vínculo empregatício.

Agência Brasil

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