02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Deputada propõe passe livre para gestantes nos coletivos de Manaus

Publicado em 14 de junho, 2023

Deputada propõe passe livre para gestantes nos coletivos de Manaus

Anteprojeto quer garantir o acesso à saúde pública durante o período de pré-natal às gestantes

Um anteprojeto de lei enviado à Prefeitura de Manaus pela deputada estadual Alessandra Campelo (PSC) propõe a criação do Passe Livre Gestante no sistema de transporte público municipal. O documento já foi encaminhado ao prefeito David Almeida. Anteprojeto, na linguagem parlamentar, é um esboço, proposta ou versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

Segundo a deputada, a demanda surgiu a partir de uma discussão no âmbito do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica, o qual a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas integra desde o mês de maio.

“A mortalidade materna é um grave problema de saúde pública e o Amazonas apresenta as mais altas taxas de mortalidade materna em comparação a outros estados, sendo a maior parte das causas consideradas evitáveis”, destaca a deputada na justificativa da proposta.

Alessandra Campelo explica que o indicativo pretende, por meio do Passe Livre Gestante, garantir que o direito e acesso à saúde pública durante o período de pré-natal sejam preservados às gestantes do município, tendo em vista a importância de tal acompanhamento para o diagnóstico precoce de possíveis patologias fetais e maternas, possibilitando assim um desenvolvimento saudável com menos riscos para mãe e o bebê.

“Com essa proposta, queremos incentivar que as mulheres tenham acesso às consultas de pré-natal. O Ministério da Saúde recomenda o mínimo de seis consultas, mas em Manaus a taxa de absenteísmo nas consultas é de mais de 50%. Além das consultas de pré-natal as gestantes precisam passar por testes, exames e atendimentos específicos com profissionais da nutrição, psicologia e outros, por isso o Passe Livre Gestante é fundamental”, enfatizou a deputada.

ANTEPROJETO DE LEI Nº _/2023

Dispõe sobre o PASSE LIVRE GESTANTE no sistema de transporte público municipal.

Art. 1º. O PASSE LIVRE GESTANTE é a gratuidade para utilização do transporte público coletivo concedido às gestantes que realizem acompanhamento na rede pública de saúde e que sejam comprovadamente domiciliadas no município.

Parágrafo Único. Nos casos de parto prematuro em que o bebê permanecer em tratamento médico comprovadamente, ou sob supervisão médica, será mantida a gratuidade do transporte para suporte à genitora.

Art. 2º. O transporte gratuito de que trata esta Lei, será garantido pelo Poder Executivo, por meio de um cartão de identificação, para assegurar o deslocamento da gestante.

Art. 3º. As mulheres beneficiadas com o PASSE LIVRE GESTANTE deverão comparecer, durante o período de concessão, a todas as consultas e exames agendados na rede pública de saúde municipal.

1º. O não comparecimento a 2 (duas) consultas/exames, seguidos ou não, implicará na perda do benefício de que trata esta Lei.

2º. As ausências às consultas/exames poderão ser formalmente justificadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo cadastramento das gestantes, bem como o repasse dos bancos de dados dos demais órgãos responsáveis para a emissão do PASSE LIVRE GESTANTE.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.