15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após ação judicial, indígena idoso consegue transporte aéreo para tratamento médico em Manaus

Publicado em 02 de junho, 2023

Após ação judicial, indígena idoso consegue transporte aéreo para tratamento médico em Manaus

Paciente já tinha perdido consulta em Manaus pela falta do depósito do TFD

Após uma ação judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Madeira, assegurou a um indígena de 67 anos, diagnosticado com paraplegia progressiva, o direito de ser transferido de Manicoré para Manaus, em transporte aéreo, para continuar o tratamento médico. A ação foi movida contra a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado.

De acordo com o defensor público Jarden Ribeiro e a servidora Bruna Caldas da Costa, responsáveis pela ação, o idoso possui sérios problemas de saúde e necessita de tratamento fora de domicílio (TFD), uma vez que o município não dispõe de estrutura adequada para o tratamento e a família não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente, inclusive, chegou a perder uma consulta no mês de fevereiro, por falta do depósito do TFD.

“É uma situação bastante delicada, de acesso a saúde a pessoas hipervulneráveis, como esse idoso que precisava do atendimento médico com urgência. Uma vez identificada a situação, a providência imediata foi a expedição de ofício tanto ao Município de Manicoré quanto ao Estado do Amazonas requisitando informações e providências quanto à necessidade de se realizar o transporte aéreo do paciente”, explicou o defensor.

O caso foi analisado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que ao observar os autos, verificou que o paciente atende a todos os requisitos para ser contemplado pelo TFD e “a impossibilidade do transporte fluvial ante as dificuldades notórias de uma viagem de barco entre Manicoré e Manaus”. Por isso, a magistrada deferiu o pedido da Defensoria, determinando ainda que a Prefeitura da cidade ou o Estado viabilizem a viagem, por meio aéreo, para o idoso, bem como providenciem o seu retorno, sob pena de multa de R$ 10 mil reais. O paciente já foi trazido para Manaus.

“O caso revela a importância do atendimento ininterrupto da Defensoria no interior, para permitir que esse idoso tivesse seu direito garantido. Também contamos com a sensibilidade da desembargadora em deferir o pedido formulado e, com isso, atenuar o quadro vivenciado pelo assistido”, finalizou o defensor público.

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