11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Disque Autismo quer garantir a segurança de pessoas com TEA no Amazonas

Publicado em 16 de maio, 2023

Disque Autismo quer garantir a segurança de pessoas com TEA no Amazonas

Famílias poderão denunciar maus tratos e violação dos direitos de pessoas autistas

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, poderão contar com um Disque Autismo no Amazonas, caso o Projeto de Lei (PL) nº 402/2023, apresentado pela deputada estadual Joana Darc (UB), seja aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O objetivo da parlamentar é que seja criado um serviço de atendimento telefônico gratuito, para o recebimento de denúncias de maus-tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com TEA.

“Precisamos estabelecer um mecanismo para que as reclamações da comunidade autista sejam registradas e encaminhadas para as autoridades responsáveis. Não somente isso, mas também de orientar e ajudar os pais ou responsáveis de pessoas autistas. Isso é uma urgência devido ao fato de que ainda há muito preconceito na sociedade em relação às pessoas com TEA”, defende Joana.

Joana Darc destaca que o atendimento servirá também para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. Para a parlamentar, a ideia é trazer uma forma de renovar a rede de apoio para as pessoas com TEA.

Sobre o atendimento

As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

O número de telefone do Disque Autismo será divulgado através de cartazes a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do Estado e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

O Disque Autismo poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular. Vale lembrar que o Poder Executivo poderá, através de decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

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