
Porto só aceita pagamento em dinheiro em espécie. Foto: Divulgação/Arsepam
Não é de hoje que os preços e as formas de pagamento praticados no Porto de Manaus Roadway causam insatisfação na população. O tema foi levado recentemente à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo deputado estadual Rozenha (PMB), que denunciou que o porto cobra R$60 para entrar de carro no local para buscar encomendas. Detalhe: o pagamento só pode ser feito em dinheiro, o Roadway não aceita pagamento por meio de cartão de crédito, débito, transferência bancária ou Pix.
Em sua fala, Rozenha destacou que o porto atende essencialmente o homem do interior, por isso a logística do Roadway deve ser equiparada à realidade de quem trafega por ele.
“Eu não consigo entender porque se paga R$60 para entrar de carro no porto para ir buscar 10kg de farinha. Para entrar a pé são R$ 5. Você tem que tomar cuidado para ir buscar uma encomenda do interior. Se o tambaqui não for grande e a farinha não for muita, esqueça. Não vá buscar porque não vale a pena”, disse o deputado.
O parlamentar também destacou o fato do porto só aceitar pagamento em espécie, sem a emissão de nota, o que facilitaria a sonegação fiscal.
Veja o vídeo da denúncia:
Em 20 de abril, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 51ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu recomendação à administração do Roadway para que o porto passasse a admitir qualquer forma de pronto pagamento, e não apenas dinheiro em espécie, na comercialização de produtos ou serviços disponibilizados ao consumidor.
“O pagamento à vista pode ser feito mediante dinheiro em espécie, boleto bancário, débito em conta, transferência bancária, cheque ou pix, desde que haja o repasse do valor total ao credor. A legislação brasileira também veda o acréscimo de juros ou taxas entre quaisquer formas de transações à vista. Isso é o que diz a nossa legislação e, portanto, é o que deve ser praticado nos portos de Manaus”, declarou a titular da 51ª Prodecon, Sheyla Andrade.
O prazo de implementação das mudanças recomendadas pelo MPAM é de 30 dias.
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