04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amom propõe mudança na Constituição para garantir reserva de vagas para amazonenses na UEA

Publicado em 26 de abril, 2023

Amom propõe mudança na Constituição para garantir reserva de vagas para amazonenses na UEA

Parlamentar criticou decisão do STF e declarou que irá protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição

Após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas que garante 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a estudantes amazonenses, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) anunciou que irá protocolar, nesta quarta-feira (26/04), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em uma tentativa de atender as reivindicações dos estudantes amazonenses e reverter a decisão do STF.

Amom argumentou que o Amazonas possui características geográficas e socioeconômicas específicas que precisam ser respeitadas e consideradas nesta decisão. Além disso, Amom afirmou estar em contato com os estudantes para discutir a pauta.

“Esse sistema de cotas permitiu que, durante todos esses anos, centenas de milhares de estudantes de baixa renda tivessem acesso à universidade. É impossível falar em garantir igualdade de condições de acesso quando claramente há uma disparidade em relação ao ensino e à condição socioeconômica no interior do Estado com o resto do Brasil”, declarou o parlamentar.

Na discussão da matéria do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), o colegiado decidiu, por 9 votos contra 1, que seria inconstitucional a reserva de vagas, com pelo menos três argumentos, entre eles o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, municípios e o Distrito Federal de promover “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

De acordo com a Lei estadual nº 2.894/04, 80% das vagas da UEA são destinadas a estudantes que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas, e não possuam curso superior completo ou não o estejam cursando em instituição pública de ensino. Os outros 20% se destinam a qualquer estudante do País, independente de ter completado o ensino médio no Amazonas.

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