
Juiz Lucas Couto Bezerra providenciou cédulas em Braile, para que o jurado pudesse participar da sessão.
Foto: 3.ª Vara do Tribunal do Júri/Acervo
O julgamento da ação penal n.º 0695889-09.2021.8.04.0001, na última sexta-feira, 3/2, pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, contou com a participação de um jurado com deficiência visual. O jurado que, inclusive, tem formação em Direito, foi aceito tanto pela defesa do réu quanto pela acusação, representada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE/AM). De acordo com o juiz de Direito Lucas Couto Bezerra, que presidiu a sessão de julgamento popular, diante do sorteio do jurado, foi necessária a adoção de algumas providências para a participação dele no Conselho de Sentença, principalmente quanto à votação, pois os quesitos são votados em “sim” ou “não”.
“Criei, na hora, as cédulas de votação em Braile. Pedi a ele que me ensinasse como eu poderia escrever sim e não em Braile. Daí eu perfurei com caneta para criar a textura. Todos os jurados receberam a mesma cédula onde estava escrito sim e não e também em Braile. A ideia é que possamos confeccionar as cédulas em Braile, porque o jurado poderá participar de outras sessões”, informou o magistrado.
O jurado, que perdeu a visão aos 21 anos e hoje está com 47, disse que foi a primeira vez que participou de um julgamento popular representando a sociedade. Para ele, foi gratificante, pois sempre teve vontade de atuar nessa função.
“Sou bacharel em Direito e tinha vontade de presenciar e saber como funciona um julgamento. Tive a sorte de ser sorteado e o doutor Lucas teve o maior carinho e fez de tudo para eu participar. Eu achei bem interessante e bonita a atitude dele, da forma como ele me recebeu, como ele me aceitou. Às vezes, as pessoas olham pra gente, assim, e dizem, ah, eu não sei como fazer, não tem como fazer. E o doutor Lucas resolveu muito rápido. Agora é esperar ser sorteado novamente em outros julgamentos”, declarou o jurado.
Na sessão de julgamento popular – em que o Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres e três homens – o réu Francisco da Silva Lopes foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado contra Tedeumar Gonçalves da Silva, e três meses de reclusão pelo crime de lesão corporal simples contra Cléber Patrício Borges. Com a condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva de Francisco. No julgamento o Ministério Público esteve representado pelo promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento. O réu teve em sua defesa o defensor público Gabriel Herzog Kehde.
Segundo os autos, Francisco da Silva Lopes foi denunciado pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 23 de julho de 2021, por volta das 16h, na avenida Eduardo Ribeiro, Centro. Ao atirar em Tedeumar Gonçalves da Silva, uma das balas também atingiu a perna de Cleber Patrício Borges.
Para a constituição dos júris populares, as Varas do Tribunal do Júri enviam ofícios a empresas e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou federal), nos quais solicitam que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.
Entretanto, quem tiver interesse em ser jurado voluntário também pode se inscrever no Tribunal do Júri. É necessário apresentar cópias da carteira de identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes.
Dessa lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento.
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