23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Telegram recorre de decisão que multou o aplicativo em R$ 1,2 milhão

Publicado em 31 de janeiro, 2023

Telegram recorre de decisão que multou o aplicativo em R$ 1,2 milhão

O Telegram apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que multou o aplicativo de mensagens em R$ 1,2 milhão, por ter descumprido a determinação de bloquear um canal do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).

No dia 11 de janeiro, Moraes ordenou o bloqueio de contas no aplicativo do deputado e de outros influenciadores por incentivo aos atos violentos realizados nos três Poderes, em Brasília, no início do mês. O Telegram, então, pediu que a decisão fosse reconsiderada pelo ministro.

No recurso, o Telegram disse que agiu no exercício regular do direito, requerendo apenas esclarecimentos e que fosse reconsiderada a necessidade de remoção integral do canal porque não foram apresentados os conteúdos específicos que seriam tidos por ilícitos.

“Ademais, considerando que o Telegram está e tem a plena intenção de continuar em conformidade com a legislação brasileira, tendo demonstrado isso em diversas oportunidades, não se trata de uma tentativa de não cumprimento com as obrigações legais, mas sim de demonstrar que a multa aplicada no valor de R$1,2 milhão é irregular, nula e excessiva”, afirmou o aplicativo.

O aplicativo disse ainda que não consegue cumprir com a ordem, pois não há indicação de quais conteúdos são ilícitos, seja na decisão que determinou o bloqueio do canal, seja na decisão que determinou a reativação.

“Afinal, quais são as postagens irregulares por ele veiculadas? Justamente esse foi o objetivo da petição de reconsideração do Telegram. A decisão que determinou o bloqueio perdeu o objeto e não pode ser objeto de aplicação de multa, muito menos em momento posterior à decisão que determina a reativação do mesmo endereço (URL), razões pelas quais a multa deve ser revogada”, disse o aplicativo.

Para a rede social, a determinação do bloqueio completo de canal em uma plataforma de comunicação, priva o Telegram de oferecer um serviço confiável e que seus usuários acessem os grupos e canais disponíveis para obterem informações.

“Por esta razão, é essencial ponderar a existência de outros meios menos gravosos para se atingir o fim almejado, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Tanto é assim que os próprios Ministros deste STF têm compreendido, em recentes decisões, que a intervenção do Poder Judiciário deve ser excepcionalíssima quando destinada a ordenar a remoção de conteúdo”, alegou a plataforma.

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