11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina restabelecimento imediato de energia da Arena da Amazônia

Publicado em 27 de janeiro, 2023

Justiça determina restabelecimento imediato de energia da Arena da Amazônia

Fornecimento de energia da Arena da Amazônia foi suspenso em virtude de débitos em aberto.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, determinou nesta sexta-feira, 27/1, que a empresa Amazonas Energia realize o religamento imediato do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia, localizada no bairro Flores, zona Centro-Sul. Caso não seja restabelecido o serviço em 24 horas, a empresa será multada em R$ 500 mil.

A decisão atende o pedido de tutela antecipada da Fundação Amazonas e Alto Rendimento (Faar). Em suas alegações, o órgão estadual – responsável pela administração da Arena da Amazônia – afirma que não houve aviso prévio de corte do fornecimento de energia, por parte da concessionária.

Entretanto, o magistrado em seu despacho, adverte que, “a presente decisão de tutela poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, conforme previsto pelo art. 296 do CPC, bem como havendo a comprovação, pela AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos autos quanto a ocorrência da notificação prévia, escrita, específica e com entrega comprovada ao Poder Público competente, será reconhecida a litigância de má-fé pelo Estado do Amazonas, momento em que será aplicada a multa prevista pelo art. 81 do CPC”.

Interrupção

O fornecimento de energia nas arenas da Amazônia e Amadeu Teixeira, foi suspenso pela Amazonas Energia na última terça-feira, 24, por falta de pagamento dos débitos em aberto referente ao consumo de energia.

Ao todo, a dívida já supera o valor de R$39 milhões para as duas unidades consumidoras, desde o ano de 2016 até o presente ano.

Segundo a concessionária, a suspensão do serviço por inadimplemento, foi precedida de comunicação, e está prevista no artigo 360 da resolução nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo enviada de forma escrita ao governo do Estado.

Pedido

Na última quarta-feira, 25, o juiz plantonista, Antônio Itamar de Souza Gonzaga, negou o pedido de religação de energia das duas arenas, porque a Faar não conseguiu demonstrar a urgência ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica nos dois espaços.

Na ocasião o juiz plantonista esclareceu que não se tratava de um caso de urgência e que não estava esclarecido exatamente a finalidade de urgência a que o pedido se destinava. Além disso, destacou o magistrado: “Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.

Confira a decisão:

Decisão 2Vara Fazenda Publica_FAAR_AMAZONASENERGIA

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.