
Fornecimento de energia da Arena da Amazônia foi suspenso em virtude de débitos em aberto.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, determinou nesta sexta-feira, 27/1, que a empresa Amazonas Energia realize o religamento imediato do fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia, localizada no bairro Flores, zona Centro-Sul. Caso não seja restabelecido o serviço em 24 horas, a empresa será multada em R$ 500 mil.
A decisão atende o pedido de tutela antecipada da Fundação Amazonas e Alto Rendimento (Faar). Em suas alegações, o órgão estadual – responsável pela administração da Arena da Amazônia – afirma que não houve aviso prévio de corte do fornecimento de energia, por parte da concessionária.
Entretanto, o magistrado em seu despacho, adverte que, “a presente decisão de tutela poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, conforme previsto pelo art. 296 do CPC, bem como havendo a comprovação, pela AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos autos quanto a ocorrência da notificação prévia, escrita, específica e com entrega comprovada ao Poder Público competente, será reconhecida a litigância de má-fé pelo Estado do Amazonas, momento em que será aplicada a multa prevista pelo art. 81 do CPC”.
O fornecimento de energia nas arenas da Amazônia e Amadeu Teixeira, foi suspenso pela Amazonas Energia na última terça-feira, 24, por falta de pagamento dos débitos em aberto referente ao consumo de energia.
Ao todo, a dívida já supera o valor de R$39 milhões para as duas unidades consumidoras, desde o ano de 2016 até o presente ano.
Segundo a concessionária, a suspensão do serviço por inadimplemento, foi precedida de comunicação, e está prevista no artigo 360 da resolução nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo enviada de forma escrita ao governo do Estado.
Na última quarta-feira, 25, o juiz plantonista, Antônio Itamar de Souza Gonzaga, negou o pedido de religação de energia das duas arenas, porque a Faar não conseguiu demonstrar a urgência ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica nos dois espaços.
Na ocasião o juiz plantonista esclareceu que não se tratava de um caso de urgência e que não estava esclarecido exatamente a finalidade de urgência a que o pedido se destinava. Além disso, destacou o magistrado: “Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.
Confira a decisão:
Decisão 2Vara Fazenda Publica_FAAR_AMAZONASENERGIA