28/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tarifa Rural de Energia Elétrica. Saiba como ter direito ao benefício.

Publicado em 05 de janeiro, 2023

agropecuária rural, agropecuária urbana, residencial rural podem receber o benefício

Agropecuária rural, agropecuária urbana, residencial rural podem receber o benefício. Foto: Amazonas Energia/ Divulgação

A Amazonas Energia está solicitando aos clientes que ainda não fizeram a revisão do cadastro Rural junto a Amazonas Energia, para não ter o benefício tarifário cancelado. A solicitação e revisão da Tarifa Rural pode ser realizada pelo site da Empresa. Para ter acesso ao serviço, basta o cliente entrar no site amazonasenergia.com. O recadastramento/cadastro também continua sendo realizado também pelo envio da documentação para o e-mail [email protected], ou nas lojas de atendimento da empresa. Vale ressaltar que a atualização cadastral garante a permanência ou cadastro no benefício da tarifa rural/irrigação e aquicultura. É importante atentar para o horário reservado onde obtém o desconto de 66%, que é de 21h30 às 06h da manhã do dia seguinte.

Na classe rural se enquadram, consumidores que exercem atividades como agropecuária rural, agropecuária urbana, residencial rural ( localizada em área rural, com fim residencial utilizada por trabalhador rural ou aposentado nessas condições), cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, aquicultura e irrigação.

Os descontos são de 3%, podendo chegar até 80% dependendo da atividade exercida, apenas para os consumidores que se enquadram nas respectivas classes.

Para efetuar o recadastramento/cadastro pelo site, os consumidores devem preencher o formulário com os dados de documentos como RG,CPF, carteira/declaração de produtor rural vigente, para as classes residencial rural devem enviar comprovação, para as classes de aquicultura/irrigação devem apresentar ainda licenciamento ambiental e da outorga do direito do direito de uso de recursos hídricos.

Também tem direito ao desconto da Tarifa Rural, trabalhadores rurais, que morem em área rural e da mesma forma aposentados rurais, ambos precisam comprovar. Mais informações podem ser obtidas por meio do link: https://website.amazonasenergia.com/sua-conta/tarifa-para-classe-rural/.

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