
Ministro Flávio Dino flexibiliza regras para nomeação de chefia na PF
O ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou uma portaria que flexibiliza a exigência de experiência prévia para nomeação de delegados federais em cargos de diretoria e superintendência regional da Polícia Federal.
De acordo com a mudança, publicada na última quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a única condição para a indicação a estes cargos passa a ser a de que o servidor da PF seja delegado integrante da classe especial.
A regra que estava em vigor determinava que só poderiam ser indicados ao cargo de diretor os delegados de classe especial com mais de dez anos de efetivo exercício no cargo de delegado, e que tivessem ocupado cargo em comissão no alto escalão da Polícia Federal.
Já para o cargo de superintendente regional, era necessária a comprovação de ter sido delegado por mais de dez anos, preferencialmente da classe especial; ter ocupado cargo em comissão no alto escalão da PF ou ter sido chefe de delegacia descentralizada, por, no mínimo, um ano.
Em nota, o Ministério da Justiça informou que a portaria teve por finalidade “corrigir distorção histórica na regra para a indicação de diretores e superintendentes regionais da Polícia Federal”.
“Além disso, não vincula a nomeação a funções de confiança ocupadas anteriormente, o que poderia inviabilizar a nomeação de servidores com experiência e capacitação, mas que nunca tiveram a oportunidade de exercer cargo de chefia”, conclui.
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