11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Credenciamento de agentes executores de serviços ambientais é prorrogado até 28 de dezembro

Publicado em 29 de novembro, 2022

Foto: Divulgação

O edital do Chamamento Público nº 03/2022, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), referente ao credenciamento de instituições aptas a serem executoras de projetos de serviços ambientais, foi prorrogado até 28 de dezembro.

O aviso de prorrogação foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (28/11). Na prática, o chamamento tem o objetivo de credenciar instituições públicas ou privadas preparadas para executar projetos que se enquadrem na Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais.

Os agentes executores selecionados terão a responsabilidade de elaborar e implementar programas, subprogramas e projetos de valorização e manutenção dos serviços ambientais. Porém, sua seleção não estabelece obrigação de efetiva celebração de qualquer termo entre as instituições.

O reconhecimento de aptidão das instituições tem a validade de cinco anos.

*Credenciamento*
O chamamento é destinado a pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com no mínimo dois anos de atuação.

As interessadas deverão enviar para a Sema todos os documentos solicitados no edital de chamamento, entre eles: comprovação de experiência técnica prévia no bioma amazônico; último plano de trabalho da instituição e último relatório anual de atividades; certidões de regularidade junto à Fazenda Nacional; certidão negativa de débitos trabalhistas e outros.

A entrega da documentação pode ser feita por meio eletrônico, com os documentos em formato PDF, dispostos em arquivo compactado (zip), para o e-mail [email protected], indicando no assunto “Submissão Edital de Agentes Executores n° 03/2022”.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, a entrega também pode ser realizada via protocolo físico, na sede da Sema, situada na avenida Mario Ypiranga Monteiro, 3.280, Parque 10 de Novembro.

A Sema publicará os nomes das instituições que tiveram o reconhecimento aceito até o quinto dia útil do mês imediatamente subsequente.

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