09/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário por desvio de verbas da saúde

Publicado em 21 de novembro, 2022

Justiça Federal condena ex-prefeito (na foto) e ex-secretário por desvio de verbas da saúde

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Autazes Wanderlan Penalber e o ex-secretário municipal de Finanças Jucimar da Silva Brito por crime de responsabilidade, após desvio de verbas públicas para ampliação de unidade básica de saúde (UBS) no município.

A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que o ex-prefeito e o ex-secretário foram responsáveis pelo desvio de R$ 111.025 destinados à ampliação da UBS Santa Júlia, localizada na Comunidade Sampaio, em Autazes, repassados pela União em 2012 e 2013, como parte do Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde – Qualifica UBS.

Auditoria do Ministério da Saúde identificou que, apesar do repasse integral dos valores para a ampliação da UBS Santa Júlia, as obras não foram realizadas e os valores foram transferidos para outras contas bancárias de titularidade da Prefeitura de Autazes.

Extratos bancários comprovam as transferências indevidas de valores da conta do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Autazes para outras contas de titularidade da prefeitura, sem qualquer justificativa e sem comprovação de uso na ampliação da UBS Santa Júlia.

Despesas

Na sentença, a Justiça Federal reconhece que Wanderlan Penalber era o principal ordenador de despesa do município e Jucimar da Silva Brito, como secretário municipal de Finanças, era o responsável pelos lançamentos contábeis da prefeitura e tinha o dever de zelar pela aplicação correta dos recursos.

O ex-prefeito foi condenado a pena de um ano e três meses de detenção e, de acordo com o artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação 450 horas de serviços comunitários e ao pagamento de vinte salários-mínimos, a serem revertidos em favor de entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.

Já o ex-secretário foi condenado a oito meses e sete dias de detenção, tendo a pena sido substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos, que também devem ser revertidos a entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n° 0018631-97.2018.4.01.3200.

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