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Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), liberou nesta quinta-feira (6) a instalação de novos medidores pela Amazonas Energia, que estava proibida por lei estadual.
Por meio de nota divulgada hoje (7) à imprensa, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) esclarece ao público “que a instalação dos tais medidores aéreos de energia elétrica PERMANECE proibida até aqui, por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AM”.
A liminar em Agravo de Instrumento, assinada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, está em vigência desde o mês de julho deste ano. Confira na íntegra: Decisão Interlocutória Agravo de Instrumento
Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor.
Ontem (6), o senador Eduardo Braga anunciou uma ação popular contra a decisão do STF. Na ação popular, a assessoria jurídica de Braga argumenta que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros, o que IMPOSSIBILITARÁ o consumidor de fiscalizar o seu consumo”. A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses, tanto individuais quanto coletivos.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Amazonas (Nudecon/DPE-AM), o defensor público Christiano Pinheiro, reforça a proibição por meio de liminar da instalação dos medidores.
NOTA À IMPRENSA SOBRE OS MEDIDORES DE ENERGIA
Diante da decisão do STF que suspendeu a lei estadual que proibia a instalação de novos medidores pela Amazonas Energia, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas esclarece à população em geral, e aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas, que a instalação dos tais medidores aéreos de energia elétrica PERMANECE proibida até aqui, por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AM e concedida pelo desembargador relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo nº 4001484-28.2022.8.04.0000, 3ª Câmara Cível.
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