03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno

Publicado em 04 de outubro, 2022

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro. Foto: Agência Brasil

Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.

Agência Brasil

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.