25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM divulga edital de eleição de novos dirigentes para o biênio 2023/2024

Publicado em 14 de setembro, 2022

TJAM divulga edital de eleição de novos dirigentes para o biênio 2023/2024

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, divulgou o Edital n.º 47/2022 – PTJ, que trata de eleição geral para os cargos diretivos da instituição, a ser realizada conforme a Lei Complementar Estadual n.º 228/2022. O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (13/09), na página 38 do Caderno Administrativo e convoca todos os membros integrantes do Tribunal Pleno a participarem do pleito, na forma na lei.

O edital não marca a data da eleição, mas ela deverá ocorrer até o dia 2 de novembro deste ano em observância ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 228/2022, bem como às diretrizes da Resolução 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a eleição ocorra no prazo mínimo de 60 dias antes da posse dos novos dirigentes. Para o biênio 2023/2024 no TJAM, a posse dos novos dirigentes ocorrerá em 02/01/2023.

De acordo com o edital publicado na terça-feira, os desembargadores interessados aptos a concorrerem aos cargos (de presidente, vice-presidente e corregedor-geral) têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital, para requererem suas inscrições no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Mandato temporário

A atual gestão do TJAM teve início em 04 de julho deste ano para mandato temporário que se encerrará em 01.01.2023. A instituição do mandato temporário se baseou no princípio da eficiência na administração pública e a melhor transição dos cargos de direção, inclusive com relação à gestão e ao exercício financeiro de cada ano. Até então, a troca de gestão no Judiciário Estadual ocorria sempre em julho e, a partir de 2023 passará a ocorer em janeiro.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3400&cdCaderno=1&nuSeqpagina=38

Lei complementar
https://leisestaduais.com.br/am/lei-complementar-n-228-2022-amazonas-altera-os-artigos-67-e-433-b-da-lei-complementar-estadual-no-17-97

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