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A chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, foi impedida de utilizar durante a propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do dia 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro. A decisão liminar, de sábado (10), é do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro atendeu parcialmente a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato à Presidência da República.
Na última quarta-feira, feriado de 7 de Setembro, Bolsonaro participou de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil, em Brasília e no Rio de Janeiro. Os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição.
De acordo com a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.
A ordem do ministro deverá ser cumprida num prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos. O descumprimento prevê multa diária de R$ 10 mil.
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