26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Simone Tebet rebate Michelle Bolsonaro: ‘Ninguém está acima da lei’

Publicado em 03 de setembro, 2022

Simone Tebet rebate Michelle Bolsonaro: ‘Ninguém está acima da lei’

A candidata do MDB à Presidência da República, Simone Tebet, rebateu as críticas que recebeu, neste sábado (3/9), da primeira-dama Michelle Bolsonaro, após recorrer à Justiça Eleitoral para barrar propaganda em que defende a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mais cedo, sem citar nominalmente a emedebista, a esposa do mandatário do país se disse vítima de “perseguição clara”.

Nesta tarde, Tebet respondeu às falas de Michelle: “Ninguém está acima da lei. Nada contra a primeira-dama fazer campanha, mas tem que ser dentro da lei. Aliás, Presidência deve ser lugar de exemplo”, publicou a senadora nas redes sociais.

A emedebista é a autora da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou no pedido de remoção da veiculação da propaganda eleitoral protagonizada pela primeira-dama. Em evento de campanha de Bolsonaro, em Novo Hamburgo (RS), Michelle criticou a candidata ao Palácio do Planalto.

“A perseguição está clara quando uma mulher diz que tem que votar em mulher, quando uma mulher diz que ela pode estar onde ela quiser, quando uma mulher fala que ela tem liberdade de expressão, mas que daqui a pouquinho ela entra na Justiça e tenta calar outra mulher. Está muito claro, está muito claro. Vamos ter discernimento nesse momento”, disse Michelle às apoiadoras do presidente.

Na quinta (1º/9), o TSE determinou que a campanha de Bolsonaro suspendesse a exibição da propaganda eleitoral em que a primeira-dama aparece por tempo superior ao permitido.

A ação foi movida pela Coligação Brasil para Todos e pela candidata Simone Tebet (MDB). Segundo o documento, na terça-feira (30/8) foi veiculada na Band e na TV Cultura uma propaganda eleitoral de Bolsonaro em que sua esposa aparece por mais de 25% do tempo total.

“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção”, escreveu a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri.

A decisão determina que a propaganda seja suspensa imediatamente, com multa de R$ 10 mil caso haja descumprimento.

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