
O show do artista estava previsto para ocorrer neste sábado (27/8). Foto: Divulgação
Em recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Amazonas obteve, nesta quinta-feira (25/8), o restabelecimento da decisão que determinou o cancelamento do show do cantor Tierry no município de Boca do Acre. A Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência (nº 0601719-26.2022.8.04.3100) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Boca do Acre.
O show do artista estava previsto para ocorrer neste sábado (27/8), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre.
Em seu despacho, o ministro do STJ Humberto Martins aponta grave lesão à ordem pública e à economia administrativa, não havendo, de fato, “proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo país”. O ministro já havia se posicionado de forma idêntica na SLS nº 3.099.
A ACP de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência (nº 0601719-26.2022.8.04.3100) foi deferida no dia 16/8, mas, logo depois, em 22/8, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, atendendo a recurso do município (Agravo de Instrumento nº 4006108-23.2022.8.04.0000), suspendeu a decisão do Juízo de 1º Grau. A decisão proferida ontem pelo ministro Humberto Martins restabelece a decisão do Juízo de 1º Grau até o trânsito em julgado do processo principal.