16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Moraes muda decisão e libera publicidade de 200 anos

Publicado em 26 de agosto, 2022

Moraes muda decisão e libera publicidade de 200 anos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, publicou nova decisão sobre campanha publicitária dos 200 anos da Independência da República. O ministro admitiu erro material em publicação anterior, que negava pedido, e autorizou parcialmente a divulgação da peça de estímulo à comemoração.

Na informação publicada anteriormente, Moraes considerava que os slogans e dizeres “com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política”, eram vedados pela Lei Eleitoral e, por isso, a publicidade não poderia ser divulgada.

Na correção publicada, Moraes ressalta que autoriza a peça “por se tratar de publicidade institucional, permitida apenas a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pela campanha”, afirmou.

Mesmo com a permissão, a campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência” deve afastar do material publicitário a “alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’; a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral, consistente em: ‘…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….’., em evidente prestígio à paridade de armas”, diz trecho da decisão.

A justificativa para o pedido de autorização de publicidade institucional em época de campanha foi de que seria necessário “incentivar a sociedade brasileira a conhecer sua história e refletir sobre o seu papel na formação de país, livre e independente, despertando o orgulho, a autoestima e o sentimento de pertencimento à nação brasileira”.

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