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Nesta quinta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefira o registro da candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O MP diz que o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão.
Em 2016, a pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o MP defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação, ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
O MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.
“A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, diz o documento de impugnação.
O documento também aponta que o TSE já adotou, em julgamentos anteriores, o entendimento de que o indulto presidencial não afasta a inelegibilidade de quem foi condenado. “Sendo assim, o postulante ao cargo de Chefe do Executivo federal acha-se, na realidade, inelegível até 24.12.2023”, conclui o MP.
Roberto Jefferson foi preso em agosto de 2021 em operação da PF autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da investigação que apura suposta organização criminosa atuando nas redes sociais para atacar a democracia.
Ele também foi pivô do escândalo do mensalão. Em junho de 2005, concedeu uma entrevista à Folha na qual delatou o esquema de corrupção organizado pelo PT por meio de pagamentos mensais para corromper parlamentares e garantir apoio ao governo Lula no Congresso em 2003 e 2004.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi liberado em maio de 2015 para cumprir pena em prisão domiciliar.
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