Produtos da Zona Franca não foram incluídos no Decreto do IPI. Governo ignorou decisão judicial

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Em suas redes sociais, o consultor tributário e ex-secretário da Fazenda do Estado, Thomaz Nogueira, tuitou que produtos da Zona Franca de Manaus não foram incluídos no decreto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo o Governo Federal ignorado medidas concedidas pelo Supremo Tribunal federal (STF), pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Nogueira, ao fazer uma análise prévia dos produtos com vendas superiores a R$ 1 milhão (em 2021) se observa a não inclusão de produtos de Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), conforme o sistema de classificação de 2017. Em uma tradução para o sistema de 2022, essas classificações correspondem a 65 NCMs.

Dos 65 produtos que a Advocacia Geral da União (AGU) disse ao STF que seriam os necessários para proteger o Polo Industrial de Manaus (PIM) só foram incluídos, de fato, 34. E dos 34 ainda adicionaram “8 diferentes do que constava na lista, deixando 31 (da própria lista) de fora. Estão mais perdidos que o time do Botafogo. Tá na hora de mandar o treinador embora”, publicou o consultor no Twitter.

O cálculo dos NCMs foi feito a partir de uma lista produzida pelo governo para atender à decisão do ministro do STF no dia 6 de maio. A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153, que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI.

A proposta do governo foi listar as mercadorias que realmente são produzidas na Zona Franca de Manaus e são representativas para a área. A relação tem desde aparelhos de televisão e celular, passando por motocicletas e relógios de pulso.

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