
Foto: Agência Brasil
Durante as eleições deste ano, estará em vigor a Lei nº 14.192, que determina que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia. A lei, que foi aprovada em 2021, também vale para mulheres que já ocupam cargos eletivos.
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.
A bancada feminina no Congresso Nacional liderou o movimento para endurecer as regras contra agressores, com o aumento de episódios de ataques na política nos últimos anos.
Várias entidades passaram a monitorar de forma mais estruturada os ataques a mulheres depois do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL, em 2018. O crime ainda está sendo investigado.
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