Decreto proíbe ampliação e construção e novos flutuantes nas orlas urbana e rural de Parintins

Decreto proíbe ampliação e construção e novos flutuantes nas orlas urbana e rural de Parintins

O crescimento desordenado da quantidade de flutuantes, obstrução das orlas, poluição dos rios com despejo de lixo e dejetos de banheiros estão entre os agravantes que levaram a Prefeitura de Parintins a proibir, por meio de decreto, a ampliação e a construção de novos flutuantes nas orlas das áreas urbana e rural do município.

O Decreto nº 73/2022 PGMP, assinado pelo prefeito Bi Garcia no dia 23 de maio, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na quarta-feira e entrou em vigor a partir da data da publicação.

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema), responsável pelo licenciamento, cadastramento, licença ambiental e fiscalização dos flutuantes existentes na orla do município, constatou que em janeiro de 2022 eram 25 flutuantes, número que aumentou para 38 no mês de julho. O crescimento desordenado se dá principalmente na orla do bairro União.

O levantamento apontou quais as atividades desenvolvem os que estão com licenciamento e se cumprem aos pré-requisitos e critérios ambientais para estarem aptos a exercer as atividades.

O secretário da Sedema, Alzenilson Aquino, explicou que está em estudo um projeto de lei para ordenar a questão de forma efetiva de acordo com legislação federal, uma vez que a problemática afeta todos os municípios, inclusive a capital Manaus.

Marina

Parintins tem flutuantes que funcionam como guarda marina, os que comercializam combustíveis e ainda os que servem de residência com banheiros inadequados e sem caixas coletoras para evitar que os dejetos sejam despejados no rio contaminado a vida aquática.

“É inadmissível oficinas que consertam motores náuticos em flutuantes sem controle do vazamento do óleo, metais pesados e restos de ferro que vão para os rios contaminando os peixes que servem como alimento”, avaliou.

Aquino também se referiu aos flutuantes que constroem passarelas no meio dos rios e cobram para as embarcações aportarem, o que é proibido. “Os proprietários não podem interditar a orla impedindo embarque e desembarque da produção”, disse.

De acordo com o decreto, os dados cadastrais dos proprietários de flutuantes deverão ser compartilhados com os demais órgãos municipais, devendo constar no cadastro as dimensões da estrutura cadastrada e o local de seu funcionamento.

Em caso de descumprimento, será instituída multa administrativa no valor correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), no valor total de R$ 1.167 mil. Os recursos oriundos do pagamento da guia de recolhimento ou outro documento de arrecadação fornecido pela Sedema serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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