02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bolsonaro anuncia asfaltamento dos 450 quilômetros de lama na BR-319. Veja

Publicado em 29 de julho, 2022

Fotos: Reprodução Twitter Ministério da Infraestrutura

O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou o Twitter para fazer o anúncio do asfaltamento de 405 quilômetros da BR-319, um trecho conhecido por grandes atoleiros em lama de carros e caminhões, ligando Porto Velho (RO) a Manaus.

No seu tuíte, Bolsonaro disse que “esse tempo, felizmente, está chegando ao fim. O IBAMA deu licença prévia à nossa iniciativa de asfaltar os 405 km restantes da rodovia, abandonados há 30 anos! Muitos grupos internacionais incentivaram esse descaso na região. Interessa a muitos que a Amazônia, com os mais de 20 milhões de brasileiros que nela vivem, seja uma região isolada do resto do nosso Brasil”, comentou.

Em outra postagem na mesma rede, o presidente disse que a região interessa, inclusive, ao crime organizado, “que enxerga em localidades onde o Estado tem dificuldade para penetrar uma ocasião para o roubo e o tráfico de drogas. Asfaltar a BR319 não é somente uma questão de infraestrutura, mas de soberania nacional e combate ao crime”.

Nesta quinta-feira (28/7), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a Licença Prévia para a “restauração e melhorias” do chamado trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A notícia foi compartilhada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, em suas redes sociais.

De acordo com a Licença Prévia (LP) Nº 672/2022, o Ibama poderá “poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença” em três condições: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença; ou superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

Confira a Licença Prévia na íntegra: Licença Prévia Nº 6722022

O documento esclarece ainda que “não autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre”.

Também fica determinada a garantia do “acesso adequado aos eventuais imóveis do entorno da rodovia, inclusive dentro do período de realização das obras.”

O projeto executivo deverá ser elaborado seguindo determinadas diretrizes, entre elas: o empreendedor deve incluir novas passagens de fauna em trechos longos que ficaram sem nenhuma passagem (por exemplo, entre a passagem inferior 30 e a ponte adaptada 60, com aproximadamente 20km de extensão); todas as pontes e pontilhões devem ser adequadas para permitir a travessia de animais, mesmo no período chuvoso; e o programa deve prever, pelo menos, uma equipe de resgate em cada frente de serviço.

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