13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE determina remoção de conteúdo com acusações contra Lula e o PT

Publicado em 18 de julho, 2022

TSE determina remoção de conteúdo com acusações contra Lula e o PT

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remoção de conteúdo divulgado no YouTube que faz campanha negativa contra o pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Moraes destaca que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão e nem de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.

“Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, asseverou.

O caso

A representação foi ajuizada pelo PT contra os responsáveis pelos canais “Dr. News”; Jornal da Cidade (revista “A Verdade”); Max Guilherme Machado de Moura; Flávio Bolsonaro; Carla Zambelli; Jornal Minas Acontece; Cláudio Gomes de Carvalho; Hélio Lopes; canal do Youtube “Políticabrasil24″; usuário “Titio 2021” e perfil “Zaquebrasil”, ambos da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.

De acordo com a ação do PT, os conteúdos divulgados são notícias falsas construídas a partir de uma narrativa segundo a qual haveria relação entre Lula e a organização criminosa Primeiro Comando Capital (PCC), que juntos estariam por trás do sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002.

Conforme argumentou o partido, as falsas informações “descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas” ferem gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral e a honra e a imagem do pré-candidato.

Liberdade e responsabilidade

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destaca que a liberdade do direito de voto depende da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores a ampla liberdade de expressão e de manifestação, possibilitando ao eleitor o pleno acesso às informações necessárias para o exercício da livre destinação de seu voto.

Ele destaca, porém, que a Constituição Federal consagra “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; “não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ´liberdade de expressão´ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Nesse contexto, segundo ele, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão dos candidatos, ou seja, deve apenas coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger o regime democrático, a integridade das instituições e a honra dos candidatos, garantindo o livre exercício do voto.

Conforme destacou o ministro na decisão, há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, tenham ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, destacou.

Liminar e multa

A decisão é liminar e vale até que a questão seja analisada pelo Plenário da Corte. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 10 mil aos envolvidos.

Confira a íntegra da decisão e saiba os vídeos que devem ser retirados do ar.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.