11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Posto de combustíveis condenado por cartel pagará R$ 233,5 mil em danos morais e materiais ao Fundo de Defesa do Consumidor

Publicado em 15 de julho, 2022

O vereador Rodrigo Guedes entrou com uma representação no MPAM em agosto de 2018, quando estava no Procon Manaus, contra os postos de combustíveis de Manaus pela prática de cartel. Fotos: Reprodução

A primeira sentença de ações civis públicas contra postos de combustíveis de Manaus pela prática de cartel, movidas pelo vereador Rodrigo Guedes, saiu na última segunda-feira (11/7). A empresa Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda. foi condenada a pagar R$ 233,5 mil em danos morais e coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A decisão judicial foi assinada pela juíza Sheilla Jordana de Sales.

Guedes entrou com uma representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em agosto de 2018, quando estava no Procon Manaus, contra os postos de combustíveis de Manaus pela prática de cartel.

“A partir dessa representação, o MP ajuizou uma ação civil pública contra os postos pedindo condenação por danos morais coletivos e essa ACP [ação civil pública] gerou 41 ações judiciais”, disse o vereador.

A decisão foi tomada após uma blitz promovida pelo Procon Manaus, em julho de 2018, ocasião em que o órgão de fiscalização municipal encaminhou aos postos de combustíveis da capital uma notificação requisitando a apresentação, no prazo de dois dias, de justificativas para o aumento repentino dos combustíveis, no período de 16 a 20 daquele mês.

“Se os demais postos forem condenados, como são mais de 300 postos em Manaus no mesmo valor, podemos chegar a mais de R$ 80 milhões em condenações”, observou Guedes. “Quando fiz essa representação, em 2018, eu ouvi muita coisa. Muita gente falando, principalmente, nas redes sociais: “Não vai dar em nada!”. Infelizmente faz parte. As pessoas estão realmente desacreditadas, mas eu nunca serei omisso. A minha parte eu sempre vou fazer porque se a gente não fizer nada, com certeza mais do que absoluta, nunca vai dar em nada”.

Leia a decisão judicial: Sentença_0801664-13.2021.8.04.0001

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