Prefeitura registra alta de 47% em análises de Estudos de Impacto de Vizinhança

Prefeitura registra alta de 47% em análises de Estudos de Impacto de Vizinhança

Nos seis primeiros meses de 2022, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 47,6% na análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) comparando com igual período de 2021. De janeiro a junho foram 124 análises contra 84 do ano anterior.

Os EIVs passam pelo crivo da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). A comissão também analisou 222 certidões de Uso e Ocupação do Solo, que tiveram uma alta de 13% comparando com 2021, quando foram apreciados 196 pedidos. O grupo apreciou ainda 33 pedidos de certidão de desmembramento. Ano passado, no semestre, foram apenas 11, um incremento de 200%.

O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades e está passando por nova regulamentação e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, ganhando um novo Termo de Referência, que é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da CTPCU, elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.

“O termo precisa ser diferenciado e a ideia é ter versões para residenciais multifamiliares de grande porte; outro para torre de telefonia, linhas de transmissão, estação de rádio base e gasoduto; um para postos de combustíveis; e outro para grandes empreendimentos de modo geral, como shopping centers, boates, e outros”, explicou o diretor de Planejamento do Implurb, Pedro Paulo Cordeiro.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

O EIV faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Tags: EIV, Implurb
Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *